Conforme recente decisão do MM Magistrado Dr. Marcos Gozzo, houve o deferimento de tutela antecipada, diante de uma situação de problemas ortopédicos graves e de peso limítrofe. Vejamos:
"(...) Agora, após a juntada de documentação complementar, entendo presentes as condições necessárias para a outorga da medida ambicionada pelo autor.
Verificado o conteúdo dos documentos trazidos com a inicial, bem como com o pedido de reconsideração, constata-se que o autor apresenta sequelas de acidente ortopédico anterior que são agravadas, constantemente, pelo excesso de peso corporal, do qual resulta a instalação de novas lesões.
Há demonstração por meio de relatórios médicos, outrossim, de que a possibilidade de instalação de novas lesões, e o acréscimo de mais sequelas, serão agravadas caso o autor não se submeta, com urgência, à cirurgia especializada pretendia como uma das providências de fundo.
Anoto, porque pertinente e constante dos fundamentos pelos quais o réu não autorizou o procedimento, que a diferença entre o índice mínimo de massa corpórea caracterizadora de obesidade mórbida, e aquele apresentado pelo autor (três décimos), não se mostra questão relevante de forma a impedir a concessão da medida, primeiro porque extremamente pequena, depois porque há que se considerar o fato de que o autor está suportando novas lesões decorrentes de frequentes agravamentos de seqüelas decorrentes de acidente anterior, com grave reflexo nos atos do dia-a-dia.
Diante do exposto, RECONSIDERO a deliberação de fls. 92 para, diante dos novos elementos de convicção apresentados, DEFERIR em favor do autor a medida antecipatória pretendida, para a finalidade de determinar ao réu que cubra todos os custos das despesas médico-hospitalares decorrentes da submissão do autor à cirurgia indicada na inicial, autorizando sua realização, pena de arcar com astreintes diárias que fixo no montante de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) ao dia de descumprimento.(...)".
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