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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

NOVA VITÓRIA DOS PORTADORES DE OBESIDADE MÓRBIDA



Recentemente, uma consumidora migrou de plano de saúde com a compra total de carência, porém, quando foi solicitado autorização para a gastroplastia redutora, o plano negou alegando preexistência e carência de 24 (vinte e quatro) meses.

Brilhantemente o MM Magistrado Dr. Alexandre Augusto P. M. Marcondes proferiu a seguinte decisão:

"(...) O relatório médico juntado a fls. ___ comprova que a autora é portadora de obesidade médica, prescrevendo o médico que a assiste a realização de cirurgia bariátrica, agendada para o dia ______ no Hospital _________. Segundo relatado na inicial a ré teria recusado a autorização do procedimento sob o fundamento de que a autora deveria cumprir carência de 24 meses em razão da preexistência da obesidade mórbida e que a compra da carência não englobava referida patologia. Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada concedida. Com efeito, o relatório médico juntado a fls. _______ revela a urgência para a realização da cirurgia. Além disso, embora o contrato que a autora celebrou com a ré em _______________ estabeleça que deve ser cumprido o prazo de carência de 24 meses para cirurgia bariátrica em obesidade mórbida, há indícios de que a autora migrou de plano de saúde por força da garantia de que não seriam exigidas novas carências (já cumpridas no plano anteriormente contratado com a Omint, conforme comprova o documento de fls. _____. Assim sendo, com fundamento nos artigos 273, “caput” e inciso I e 461, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil e no artigo 84, §§ 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que a ré emita imediatamente a autorização necessária para que a cirurgia bariátrica à qual a autora se submeterá no dia __________ no Hospital _____________ conte com a cobertura contratual, arcando a ré com as despesas respectivas, observados os limites contratuais, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Para que esta decisão tenha eficácia imediata, oficie-se à ré para que dela tome ciência, servindo o protocolo de entrega como intimação. Oficie-se também ao Hospital ______________, para ciência. Em seguida, cite-se a ré por via postal para resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intimem-se.(...)" 

Muito cuidado no ato da migração de um plano para outro. Leia com muita atenção o novo contrato.
Um abraço
Marcelo Gallego

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