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terça-feira, 18 de outubro de 2011

O Poder Judiciário novamente concede tutela antecipada para a cirurgia de gastroplastia

Tenho muito orgulho de muitos magistrados, em especial da Dra. Luciana Novakoski de Oliveira, pois, novamente concedeu tutela antecipada (autorizando a gastroplastia) em um caso de obesidade mórbida.
Vejamos a brilhante decisão:

"Vistos.
1- Defiro à autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se.
2- Defiro o pedido de antecipação de tutela.
A autora é segurada da ré e portadora de obesidade mórbida. Junta aos autos relatórios médicos (fls. __/__), que recomendam a realização da cirurgia bariátrica, por conta dos agravamentos de seu estado de saúde, tais como asma, esteatose hepática e condropatia patelar. Tal situação dificulta, ainda mais, a prática de exercícios físicos ou de outras atividades para tentativa de perda de peso.
Ademais, o médico cirurgião que a acompanha informou que os tratamentos clínicos já realizados não tiveram o efeito almejado e que seu IMC atual é de 40 (fl. __).
Dessa forma, demonstrada a obesidade mórbida, que coloca em risco a vida e a saúde da autora, a negativa de cobertura de internação hospitalar, manifestada pela ré, à fl. ___, mostra-se, em sede de cognição sumária, abusiva e contrária à finalidade do contrato de seguro de saúde.

Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela para que a ré cubra as despesas de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, a ser realizada no Hospital ______, por equipe médica credenciada da ré, conforme prescrição médica, até a alta hospitalar, sob pena de multa diária de R$ 500,00.(...)"

A decisão acima demonstra a sensibilidade da MM Magistrada, que entendeu a dificuldade da portadora da obesidade mórbida para fazer exercícios, principalmente em razão da condropatia patelar.

Posso dizer que sofri muito com a obesidade mórbida, tendo a gastroplastia resolvido muitos problemas de saúde, principalmente a pressão alta.

Não existe milagre, mas, a gastroplastia é atualmente a melhor ferramenta para combater a obesidade mórbida, sendo interessante inclusive para as operadoras de plano de saúde, uma vez que existe uma comprovada redução nos gastos hospitalares, com a melhora ou desaparecimento das doenças associadas (pressão alta, diabetes, etc).

Parabéns para a Dra. Luciana (MM Juíza da 3ª Vara Cível de Pinheiros), pois, sua justa decisão serve de incentivo para aqueles que ainda estão na luta pelo direito de realizar a cirurgia da gastroplastia.

Marcelo Martins Ximenez Gallego
Advogado
Operado em 26/04/2008

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