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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Homoafetividade
Justiça paulista converte em casamento união estável entre duas mulheres
O juízo da comarca de São Bernardo do Campo/SP homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres.
As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos: o pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada em 20/6/11, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, de declararam viver em união estável desde 30/7/03. O MP se manifestou contrariamente ao pedido.
De acordo com a justiça, "...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal (clique aqui) determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento."
A decisão afirma que o art. 1.514 do CC (clique aqui) expressamente prevê que "o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal", mas que a própria CF/88 não faz tal exigência. "Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva." Por vontade das partes, elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.

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