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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Mais um Juiz proíbe casamento gay

Mais um Juiz proíbe casamento gay
Fonte: IBDFAM



Um juiz de Franca proibiu que os dois cartórios de registro civil da cidade realizem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão gerou revolta de grupos gays, que planejam um protesto.

No documento, o juiz corregedor dos cartórios Humberto Rocha diz que ""família" e "entidade familiar", na lei, são termos inconfundíveis, já que casamento (...) é união de homem com mulher com o afã ou possibilidade de gerar prole".
O juiz diz não ignorar a decisão em maio do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo.

O STF, diz Rocha, deu "à entidade familiar" um conceito elástico "a ponto de açambarcar a união entre homoafetivos, mas daí equiparar tal união à casamento vai um largo pego [abismo]". A Folha tentou ouvir Rocha, mas ele não ligou de volta.
Para Gilberto Mendes de Almeida, do movimento GLBTT de Franca, trata-se de preconceito. "É uma discriminação contra os gays."

A proibição frustrou os cabeleireiros Thalys Fernando Vieira, 27, e Giliard Fernandes dos Santos Silva, 28, juntos há cinco anos.
Eles já queriam oficializar o casamento. Mesmo com o veto, eles descartam se casar em outra cidade.
"Pago os meus impostos aqui. Vamos esperar uma nova decisão", disse Vieira.
Apesar de reconhecer a união estável, o STF não analisou a questão específica do casamento -por isso, juízes podem ter diferentes interpretações, segundo Adriana Galvão, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB estadual.
Docente da USP em direito de família, José Fernando Simão diz que o STF previu, sim, o casamento homoafetivo. "Pela decisão, aplica-se para todos os efeitos a união estável. E "todos os efeitos" inclui o casamento."

Assim como Simão, Rodrigo da Cunha Pereira, do Instituto Brasileiro do Direito de Família, diz que o veto do juiz soa moralista.

Um comentário:

  1. Até quando?

    O STF já manifestou-se proclamando que: "(...)ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”.

    Ora, o Poder Judiciário não deve fazer ouvidos de mercador para causas justas.

    O Poder Judiciário avançou muito mais que o Poder Legislativo que não consegue nem aprovar a criminalização justa da homofobia.

    Não podemos concordar com o retrocesso.

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